DECRETO N. 40.657, DE 31 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Revoga o decreto n. 39.886, de 12 de março de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n.43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 39.886, de 12 de março de 1962, que declarou de utilidade pública o imóvel com a área de 999,00 m², (novecentos e noventa e nove metros quadrados), situado no 29.º subdistrito Jardim Paulista - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Laboratório Blumen Ltda., necessário à construção da 16.ª Delegacia Circunscricional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercicio do Cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral