DECRETO N. 40.658, DE 31 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado no 14.° subdistrito - Lapa - município
e comarca da Capital, necessário à
construção da 32.ª Delegacia Circunscricional - Alto
da Lapa
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, do 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 1.416,00 m². (hum mil, quatrocentos e desesseis
metros quadrados), situado no 14.º subdistrito - Lapa -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Osiek
Karol e Outros, necessário à construção do
prédio para a 32.ª Delegacia Circunscricional - Alto da
Lapa, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa num ponto situado no alinhamento da Rua Almirante
Inhauma, junto à casa n. 413; segue pelo alinhamento desta Rua,
em curva, na distância de 56,00 m., onde deflete à direita
seguindo por 37,15 m.; deflete à direita e segue, paralelamente
à Rua, na distância de 45,84 m., onde atinge o fundo do
imóvel n. 413; deflete à direita e segue confrontando com
essa casa na distância de 33,32 m. até o ponto inicial",
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.054-61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 38.166, de 4
de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício do Cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral