DECRETO N. 40.660, DE 1 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a extensão dos efeitos do Decreto n. 40.643, de 28 de agôsto de 1962, à Carteira de Expansão Econômica, do Banco do Estado de São Paulo S.A.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os efeitos do Decreto n. 40.643, de 28 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre o estabelecimento de convênio a ser celebrado com o Banco do Estado de São Paulo S.A., a fim de possibilitar a execução, por técnicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, dos serviços de avaliação de propriedade agrícola para fins de financiamento pela Carteira Agrícola, ficam extensivos à Carteira de Expansão Econômica, do mesmo estabelecimento bancário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.