DECRETO N. 40.660, DE 1 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a extensão dos efeitos do Decreto n. 40.643, de 28 de agôsto de 1962, à Carteira de Expansão Econômica, do Banco do Estado de São Paulo S.A.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os efeitos do Decreto n. 40.643, de 28 de
agôsto de 1962, que dispõe sôbre o estabelecimento
de convênio a ser celebrado com o Banco do Estado de São
Paulo S.A., a fim de possibilitar a execução, por
técnicos da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, dos serviços de avaliação de
propriedade agrícola para fins de financiamento pela Carteira
Agrícola, ficam extensivos à Carteira de Expansão
Econômica, do mesmo estabelecimento bancário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.