DECRETO N. 40.661, DE 1 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do
Estado, um (1) cargo da referência 53, da carreira de Assistente
Social, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da
Criança, ambos da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, ocupado em carater
efetivo pela Sra. Maria Aparecida Simões Chaib, com sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Campinas.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.