DECRETO N. 40.661, DE 1 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do Estado, um (1) cargo da referência 53, da carreira de Assistente Social, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança, ambos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado em carater efetivo pela Sra. Maria Aparecida Simões Chaib, com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Campinas.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.