DECRETO N. 40.662, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação do cargo de Vice-Presidente no quadro do Instituto de Previdência do Estado

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado na tabela II do quadro do Institute de Previdência do Estado o cargo de Vice-Presidente, referência "83", de provimento por bacharél em Direito
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente nos seus despachos, conforme fôr pelo mesmo determinado;
b) assessorar técnicamente o Presidente e coordenar as atividades de natureza especial, notadamente as referentes ao Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa, Assessoria Técnico-Legislativa e Departamento Estadual de Administração;
c) supervisionar a elaboração de projetos e minutas de atos de natureza legislativa e regulamentar;
d) promover reunides para instrução e esclarecimento, bem como coordenação das atividades dos vários órgãos e entidades subordinadas ao Instituto;
e) exercer ou avocar, quando conveniente, atribuições ou funções de autoridades hierárquicamente subordinadas;
f) substituir o Presidente nas suas faltas, ou impedimentos eventuais;
g) praticar, em geral, os demais atos inerentes ao cargo.
Artigo 3.º - A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta do saldo da dotação 1.011 - Vencimentos de cargos, do orçamento vigente do Instituto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Govêrnador.
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962
Fioravante Zampol
Diretor-Geral