DECRETO N. 40.662, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
criação do cargo de Vice-Presidente no quadro do
Instituto de Previdência do Estado
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na tabela II do quadro do
Institute de Previdência do Estado o cargo de Vice-Presidente,
referência "83", de provimento por bacharél em Direito
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente nos seus despachos, conforme fôr pelo mesmo determinado;
b) assessorar técnicamente o Presidente e coordenar as
atividades de natureza especial, notadamente as referentes ao
Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa, Assessoria
Técnico-Legislativa e Departamento Estadual de
Administração;
c) supervisionar a elaboração de projetos e minutas de atos de natureza legislativa e regulamentar;
d) promover reunides para instrução e
esclarecimento, bem como coordenação das atividades dos
vários órgãos e entidades subordinadas ao
Instituto;
e) exercer ou avocar, quando conveniente,
atribuições ou funções de autoridades
hierárquicamente subordinadas;
f) substituir o Presidente nas suas faltas, ou impedimentos eventuais;
g) praticar, em geral, os demais atos inerentes ao cargo.
Artigo 3.º - A despesa decorrente dêste decreto
correrá por conta do saldo da dotação 1.011 -
Vencimentos de cargos, do orçamento vigente do Instituto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Govêrnador.
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962
Fioravante Zampol
Diretor-Geral