DECRETO N. 40.663, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Revoga o Decreto n. 39.972, de 6 de abril de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 39.972, de 6 de abril de 1962, que declarou de utilidade pública o imóvel com a área de 6.701,10 m² (seis mil,setecentos e um metros e dez decímetros quadrados), situado no 35.º subdistrito - Cerqueira Cesar - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Genoveva de Figueiredo Whitaker e outra, necessário à construção do Grupo Escolar Cerqueira Cesar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 3 de setembro de 1962.
Fibravante Zampol, Diretor Geral