DECRETO N. 40.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Jaú, necessário à construção da Escola Rural Fazenda Tucuman

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.442,24 m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no município e comarca de Jaú, que consta pertencer a Joaquim Gomes dos Reis Junior e outros, necessário à construção da Escola Rural Fazenda Tucuman, com as seguintes medidas e confrontações; partindo de um ponto situado na estrada que liga Dois Córregos a Jaú, segue no rumo 64º 22' NE com a extensão de 78,92 m; deflete a direita com rumo 26º 00' SE na extensão de 60,00 m.; daí deflete ainda à direita com rumo de 39º 26' SW na extensão de 90,00 m.; deflete novamente à direita seguindo pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo 25º 38' NW, na extensão de 103,26 m. até o ponto de partida, confrontando de um lado com propriedade da Fazenda Tucuman, de outro e nos fundos com propriedade de José Toledo de Moraes, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.704-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 40.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Fazenda...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda...