DECRETO N. 40.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de Jaú,
necessário à construção da Escola Rural
Fazenda Tucuman
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.305, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 6.442,24 m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Jaú, que consta pertencer a
Joaquim Gomes dos Reis Junior e outros, necessário à
construção da Escola Rural Fazenda Tucuman, com as
seguintes medidas e confrontações; partindo de um ponto
situado na estrada que liga Dois Córregos a Jaú, segue no
rumo 64º 22' NE com a extensão de 78,92 m; deflete a direita
com rumo 26º 00' SE na extensão de 60,00 m.; daí
deflete ainda à direita com rumo de 39º 26' SW na
extensão de 90,00 m.; deflete novamente à direita
seguindo pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo 25º 38' NW,
na extensão de 103,26 m. até o ponto de partida,
confrontando de um lado com propriedade da Fazenda Tucuman, de outro e
nos fundos com propriedade de José Toledo de Moraes, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.704-61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 40.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Fazenda...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda...