DECRETO N. 40.666, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Oficial de Justiça, do
QJ-PP, criados pelo artigo 1.º, da Lei n. 6.865, de 13 de
agôsto de 1962, ficam lotados na seguinte conformidade:
I - um (1) da referência "36", em cada uma das seguintes
comarcas: Aparecida, Flórida Paulista, Junqueirópolis,
Leme, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Fé do Sul e Suzano;
II - dois (2) da referência "38", na comarca de Itanhaem;
III - um (1) da referência "38" na comarca de São José dos Campos - 2.ª Vara;
IV - três (3) da referência "39", na comarca de São Vicente;
V - um (1) da referência "43" em cada uma das seguintes
comarcas: Araraquara - 2.ª Vara, Bauru - 2.ª Vara,
Jundiaí - 2.ª Vara, marilia - 2.ª Vara,
Ribeirão Prêto - 3.ª Vara, São Caetano do Sul -
2.ª Vara: e,
VI - dois (2) da referência "43" na comarca de Santo
André, destinando-se, respectivamente, às 1.ª e
2.ª Varas Criminais.
Artigo 2.º - A lotação dos demais cargos de
Oficial de Justiça, de referência "36", far-se-á
à medida que forem instaladas as comarcas de 1.ª
entrância relacionadas no inciso I, do artigo 1.º, da Lei n.
6.865, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 3.º - Os cargos de que trata o presente decreto
serão providos por concurso, nos têrmos do que
dispõe o artigo 8.º, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de
1949.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.