DECRETO N. 40.667, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Altera o artigo 1.º, do Decreto n. 39.612, de 2 de janeiro de 1962, na parte relativa às Secções de Extensão Agrícola de Ribeirão Prêto e de São João da Boa Vista, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se na parte relativa às
Secções de Extensão Agrícola, do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, em Ribeirão Prêto e
São João da Boa Vista, o seguinte:
a) - A Região Agrícola de Serrana,
constituída do mesmo município à Delegacia
Regional Agrícola de Ribeirão Prêto, da
Secção de Extensão Agrícola de
Ribeirão Prêto;
b) - A Região Agrícola de Santo Antônio do
Jardim, constituída do mesmo município, à
Delegacia Regional Agrícola de São João da Boa
Vista, da Secção de Extensão Agrícola de
São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no Exercício do cargo do Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral