DECRETO N. 40.668, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Regulamenta as substituições de oficiais no Serviço de Fundos da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As substituições temporárias de oficiais no Serviço de Fundos da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, operam-se, respeitada em cada caso a precêdencia hierárquica, da seguinte forma:
I - Do Chefe do Serviço, pelo oficial da posição hierárquica mais elevada da Unidade.
II - Dos Chefes de Secção, por oficial de pôsto inferior ao do substituido, no âmbito da Secção.
III - Do Tesoureiro Geral e do Exator por oficial designado pelo Chefe do Serviço de Fundos.
Parágrafo único - Quando, na Secção não haja outro oficial além do respectivo Chefe, concorrerão a substituição todos os oficiais da Unidade, de pôsto inferior ao do substituido, respeitada a precedência hierárquica de cada um.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral