DECRETO N. 40.670, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à cadeira que especifica e
dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n. 348-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira n. 24 "Complementos de Química
Inorgânica" - da Escola Politécnica da Universidade de
São Paulo, de que é titular o Professor Oscar Bergstrom
Lourenço.
Artigo 2.º - O título do professor referido no artigo
anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrdo pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral