DECRETO N. 40.670, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à cadeira que especifica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 348-62, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 24 "Complementos de Química Inorgânica" - da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, de que é titular o Professor Oscar Bergstrom Lourenço.
Artigo 2.º - O título do professor referido no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrdo pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral