DECRETO N. 40.676, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 278.237,20, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ETADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito especial de Cr$ 278.237,20 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender despesas devidamente apuradas relacionadas no processo n.194-62.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor-Geral.