DECRETO N. 40.677, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
JOAQUIM de SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, e
Considerando que ao Estado cumpre homenagear a memoria de seus antigos
servidores que, em vida, no desempenho de suas funções,
tenham demonstrado acendrado espírito público;
Considerando que melhor homenagem é a de dar os seus nomes a
estabelecimentos escolares, porque assim servirão de exemplo
à mocidade;
Considerando que o Dr. Augusto de Macedo Costa, como Consultor
Jurídico da Secretaria da Viação e da Agricultura,
e da Estrada de Ferro Sorocabana, bem como em todas as atividades de
sua fecunda vida pública, deixou traço marcante de sua
grande operosidade, elevação moral, e noção
exata do cumprimento do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. Augusto de Macedo Costa", o atual Grupo Escolar do Bairro Cruz das Almas, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 40.545, de 6 de
agôsto de 1962, que dera igual denominação a outro
estabelecimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral