DECRETO N. 40.678, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "H" - Pontes Municipais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,032% (trinta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da lei n.2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral