DECRETO N. 40.679, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 18.252.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, um crédito
especial de Cr$ 18.252.000,00 (dezoito milhões, duzentos e
cinquenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a
aquisição de ambulâncias, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra "C" - Saúde Pública
e Assistência Social.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,012% (doze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estaao dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral