DECRETO N. 40.681, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962

Modifica a redação dos artigos 1.º, 7.º, 10, 42 e 43, do Decreto n. 29.922, de 18-10-1957, que aprovou o Regulamento do Departamento do Arquivo do Estado

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos, abaixo discriminados do Decreto n. 29.922, de 18-10-57:
'"Artigo 1.º) - O Departamento do Arquivo do Estado obedecerá ao presente Regulamento."
"Artigo 7.º) - Os documentos, processos e livros recolhidos ao Departamento do Arquivo do Estado, só poderão ser retirados quando requisitados por órgão da Administração Estadual, exceto aqueles recolhidos à sua Secção Histórica, que só poderão sair do Departamento mediante expressa autorização do Secretário de Estado."
"Artigo 10) - O consulente deve, a critério do chefe da Secção Histórica entregar ao Departamento do Arquivo do Estado, um exemplar da matéria que copiar, devendo ainda, no caso de aproveitá-la para publicação de trabalho de qualquer natureza, comprometer-se a enviar, no minimo, cinco (5) exemplares da publicação ao Arquivo do Estado.'
"Artigo 42) - O desentranhamento de documentos será concedido mediante requerimento, com firma reconhecida, e autorização do Diretor."
"Artigo 43) - Os casos omissos no presente Regulamento e as dúvidas suscitadas na sua execução, serão resolvidas pelo Diretor, cabendo, das suas decisões, recursos para o Secretário de Estado."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1962.  
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral