DECRETO N. 40.683, DE 5 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4.º das disposições transitórias dos Estatutos da Universidade

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º das Disposições Transitórias dos Estatutos da Universidade de São Paulo baixados pelo decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Assistente, referência "53", do G-I, da PP., do Q U.S P., ficam transformados em Instrutor mantida a mesma referência, grupo, parte e lotação.
Artigo 2.º - O cargo de Instrutor, provido por portador de título de doutor ou livre docente, fica, automaticamente, transformado em cargo de Professor Assistente, matidas as mesmas classificação e referência.
§ 1.º - Na vacância, quando o candidato a nôvo provimento não possuir um dos títulos mencionados nêste artigo, o cargo nele referido voltará, a denominar-se Instrutor.
§ 2.º - Para efeito de substituição, nas mesmas condições do parágrafo anterior, o cargo referido nêste artigo será considerado como de Instrutor.
Artigo 3.º - As funções extranumerárias serão enquadradas nas mesmas bases dêste decreto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
A. Ulhôa Cintra
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral