DECRETO N. 40.683, DE 5 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 4.º das
disposições transitórias dos Estatutos da
Universidade
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4.º das Disposições
Transitórias dos Estatutos da Universidade de São Paulo
baixados pelo decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Assistente, referência
"53", do G-I, da PP., do Q U.S P., ficam transformados em Instrutor
mantida a mesma referência, grupo, parte e lotação.
Artigo 2.º - O cargo de Instrutor, provido por portador de
título de doutor ou livre docente, fica, automaticamente, transformado
em cargo de Professor Assistente, matidas as mesmas
classificação e referência.
§ 1.º - Na
vacância, quando o candidato a nôvo provimento não
possuir um dos títulos mencionados nêste artigo, o cargo nele
referido voltará, a denominar-se Instrutor.
§ 2.º - Para efeito
de substituição, nas mesmas condições do
parágrafo anterior, o cargo referido nêste artigo será
considerado como de Instrutor.
Artigo 3.º - As funções extranumerárias serão enquadradas nas mesmas bases dêste decreto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
A. Ulhôa Cintra
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral