DECRETO N. 40.685, DE 6 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Sociedade Campineira de Educação e Instrução"
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º,
da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Sociedade Campineira de Educação e
Instrução", com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral