DECRETO N. 40.689, DE 6 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a instalação de Sub-Centros de Saúde, na Capital, subordinados ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar, na Capital, os Sub-Centros de Saúde de Parque Vitória, no Jaçanã, Vila Sabrina, na Vila Maria, Real Parque, no Morumbi, Vila Arapuã, no Ipirança, Chora Menino, em Santana, Mandaqui, em Santana, Parque Boturussu, em São Miguel, Parque Edu Chaves, no Jaçanã, Ponte Raza, em São Miguel, Vila Independência, no Ipiranga, Parque Novo Mundo, em Vila Maria, Campo Belo, no Brooklin, Vila Hamburguesa, na Lapa, Cangaiba, na Penha, Vila Nova Granada, em São Miguel, Vila Ida, em Vila Madalena, Vila Maranhão, no Parque São Jorge, Vila São Luiz, no Butantan - Est. de Itu, Itaquera - Pôsto de Higiene P.M., Perus, em Perus, Vila dos Remédios, em Osasco e Jaçanã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral