DECRETO N. 40.690, DE 8 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Julio Mesquita.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG 5260-61, fica doado
à Prefeitura Municipal de Julio Mesquita, um veículo
usado marca Ford, Camioneta, motor n. C-99-756671, registrado no
patrimônio da Secretária de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 37 - SA e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
Prefeitura o certificadlo de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 40.690, DE 8 DE SETEMBRO DE 1962
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