DECRETO N. 40.691, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos. da Lei n. 5.444, de 17 de navembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a concessão de subvenções e auxílios pelo Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "C" - Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,186% (cento e oitenta e seis milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.