DECRETO N. 40.692, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 18.470.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 18.470.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e
setenta mil cruzeiros), destinado à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, para ocorrer despesas decorrentes da
construção de seu prédio próprio,
compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A"
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,12% (doze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.