DECRETO N. 40.694, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que específica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.309,62, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n.4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, de que é ocupante o senhor Moacyr Rossi Nilsson.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador 
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral