DECRETO N. 40.694, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que específica e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n.309,62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a
Lei n.4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no
Instituto Biológico, de que é ocupante o senhor Moacyr
Rossi Nilsson.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral