DECRETO N. 40.695, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Retifica a letra "d", do artigo 1.º, do Decreto n.º 38.426, de 6 de maio de 1961, e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNTADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A letra "d", do artigo 1.º, do Decreto n.º 38.426, de 6 de maio de 1961 passa a ter a seguinte redação:
"d) - um terreno com a área de 129.712 m² (cento e vinte e nove mil, setecentos e doze metros quadrados) desmembrado de área maior havida por escritura de compra e venda lavrada nas notas do 6.º Tabelião da Comarca da Capital dêste Estado, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba, livro 3-H, página 39, em data de 2 de agôsto de 1944".
Artigo 2.º - Continua sob a administração da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" o restante da área, com 2.173.568 m², parcela da área de que cogita o título de propriedade mencionado no artigo anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral