DECRETO N. 40.697, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 39.314, de 7 de novembro de 1961.
Artigo 2.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG335-61, fica doado á Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, da Congrgação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição. entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 46, um veículo usado com as seguintes características: Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de 1959, motor n. 761.878.
Artigo 3.º - Fica a Diretoria do Serviço de Trânsito autorizada a expedir em nome da referida instituição o certificado de propriedade concernente ao veículo ora doado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral