DECRETO N. 40.700, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Sanatório Bezerra de Menezes, de Pinhal
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12
de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.6.057 de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 2824-62, fica doado ao
Sanatório Bezerra de Menezes, de Pinhal, um veículo usado
Ford F-100, ano de 1957, motor n.F-10 AK7 XBX 14.961, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 741, e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da
referida instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral