DECRETO N. 40.701, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado, à Beneficência Franciscana, de Jaraguá

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961 artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 6709-60, fica doado à Beneficencia Franciscana, de Jaraguá, um veículo usado, Perua Chevrolet, ano de 1951, motor n. 0436914-T-54-V, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes daSilva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral