JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando
de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei
n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 456, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-3499-62, fica doado à Associação
Líterária e Educativa "Santo André", de
Jaboticabal, um veículo usado Sedan, marca Volkswagen, ano de
1959, motor N.B. 7.069, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.968
e declarado execedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria
do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública fica autorizada a
expedir, em nome da referida instituição, o certificado
de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral