DECRETO N. 40.704, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
Cria o Serviço Médico-Odontológico Rural junto ao Centro de Saúde de Batatais e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Centro de Saúde de
Batatais um Serviço Médico-Odontológico Rural destinado a
prestar assistência à população rural do
município.
Artigo 2.º - O Serviço
Médico-Odontológico Rural funcionará como unidade
piloto para treinamento das equipes rurais a serem constituidas
futuramente.
Artigo 3.º - O presente decreto será regulamentado
dentro de 90 dias pela Diretoria da Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral