DECRETO N. 40.706, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre instalação de unidade sanitária - tipo PAMS, no Município de João Ramalho, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a
instalar uma unidade sanitária - tipo PAMS, no Município
de João Ramalho, com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitário
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral