DECRETO N. 40.709, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Barretos, necessário à construção do Ginásio Vocacional de Barretos

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), situado no município e comarca de Barretos, que consta pertencer a Joaquim Luiz Goulart e s/m., necessário à construção do Ginásio Vocacional de Barretos, medindo 198,49 m. de frente para a Estrada Municipal; de um lado confrontando com a Av. Marília, mede 128,41 m; de outro confrontando com a Av: Jaú, mede 189,05 m; nos fundos confrontando com imóvel do expropriando, mede 189,00 m, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.188/62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral