DECRETO N. 40.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.317, de 14 de abril de 1961

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.317, de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 9.471,50 m². (nove mil, quatrocentos e setenta e um metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no 27.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Anosche Pedroso e outro, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Carrão, com as seguintes medidas e confrontações começa em uma cêrca de arame , distante 60,00m da esquina da Rua Germek; segue pelo alinhamento da Rua Evangelina Ferreira com 138,70 m.; deflete à esquerda e segue até encontrar o alinhamento da Rua Castro Teixeira, medindo 91,00 m., confrontando com sucessores de José de Assis; continua à esquerda pelo alinhamento da Rua Castro Teixeira na extensão de 116,30 m.; daí à esquerda, por uma linha divisória de um lote compromissado à venda a Mario Mendes Costa, mede 30,50 m. até onde quebra à direita e mede, 12,50 m. pelos fundos do mesmo lote; daí quebra a esquerda e segue por cêrca de arame, dividindo com um lote de terreno compromissado a Miguel Angelo Hipólito, na extensão de 27,80 m. até o alinhamento da Rua Elvangelina Ferreira, ponto de partida da presente descrição, medidas essas constantes da planta P-13759, anexa ao processo n. 21086-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.