DECRETO N. 40.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.317, de 14 de abril de 1961
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.317, de 14
de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área aproximada
de 9.471,50 m². (nove mil, quatrocentos e setenta e um metros e
cincoenta decímetros quadrados), situado no 27.º subdistrito -
Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Anosche Pedroso e outro, necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Carrão, com as
seguintes medidas e confrontações começa em uma
cêrca de arame , distante 60,00m da esquina da Rua Germek; segue
pelo alinhamento da Rua Evangelina Ferreira com 138,70 m.; deflete
à esquerda e segue até encontrar o alinhamento da Rua
Castro Teixeira, medindo 91,00 m., confrontando com sucessores de
José de Assis; continua à esquerda pelo alinhamento da Rua
Castro Teixeira na extensão de 116,30 m.; daí à esquerda,
por uma linha divisória de um lote compromissado à venda
a Mario Mendes Costa, mede 30,50 m. até onde quebra à
direita e mede, 12,50 m. pelos fundos do mesmo lote; daí quebra
a esquerda e segue por cêrca de arame, dividindo com um lote de terreno
compromissado a Miguel Angelo Hipólito, na extensão de
27,80 m. até o alinhamento da Rua Elvangelina Ferreira, ponto de
partida da presente descrição, medidas essas constantes
da planta P-13759, anexa ao processo n. 21086-61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.