DECRETO N. 40.711, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.255, de 20 de outubro de 1961

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA, NO. EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n". 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.255, de 20 de outubro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6,610 m² (seis mil seiscentos e dez metros quadrados), situado no 18.º Subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, que consta pertencer a José S. Guilherme Christiano e Outro, necessário à construção do Grupo Escolar Vila Brasílio Machado, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento do alinhamento direito da futura Av. Nazareth e o prolongamento do alinhamento esquerdo da Rua Frei João, segue de frente para a futura Av. Nazareth por 173,60 m.; daí deflete à esquerda e segue por 43,60 m. acompanhando um antigo valo; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 130,00 m. confrontando com terrenos da Vila Brasilio Machado; daí deflete à esquerda e segue por 77,90 m., até o ponto de partida confrontando com terrenos da Imobiliária Indaia, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.130-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo do Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.