DECRETO N. 40.712, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de São Vicente, necessário à construção do Grupo Escolar Jardim Nosso Lar
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo n. 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área aproximada de 1.590,00 m². (hum mil, quinhentos e noventa
metros quadrados), situado no município e comarca de São
Vicente, que consta pertencer ao Banco Faro S/A., necessário
à construção do Grupo Escolar Jardim Nosso Lar,
com as seguintes medidas e confrontações: partindo do
cruzamento da Rua 1.ª com a Rua 4.ª, segue pelo alinhamento
da Rua 1.ª na extensão de 30,00 m.; daí deflete á
direita e segue 54,00 m., confrontando com quem de direito; deflete
novamente à direita e segue por 30,00 m. até encontrar o
alinhamento da Rua 4.ª, confrontando com propriedade do Quartel do
2.º B.C.; daí deflete ainda à direita e segue pelo
alinhamento da Rua 4.ª na extensão de 52,00 m., até
o ponto inicial, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 20.648, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral