DECRETO N. 40.713, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Revoga o Decreto n. 39.410, de 29 de novembro de 1961

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n.43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 39.410, de 29 de novembro de 1961, que declarou de utilidade pública o imóvel com a área de 4.557,16 m². (quatro mil, quinhentos e cincoenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Jorge Sracorsian e outros, necessário à construção do 3.° Grupo Escolar de Itaberaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador 
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral