DECRETO N. 40.713, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Revoga o Decreto n. 39.410, de 29 de novembro de 1961
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n.43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 39.410, de 29 de
novembro de 1961, que declarou de utilidade pública o
imóvel com a área de 4.557,16 m². (quatro mil, quinhentos
e cincoenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no
4.º subdistrito - Nossa Senhora do ó - município e comarca
da Capital, que consta pertencer a Jorge Sracorsian e outros,
necessário à construção do 3.° Grupo
Escolar de Itaberaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral