DECRETO N. 40.714, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.049, de 8 de fevereiro de 1961.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.049, de 8 de
fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área do 5.500,00 m². (cinco mil e quinhentos metros
quadrados), situado em São Miguel Paulista, município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Manoel dos Santos Carrano e
outros, necessário à construção da
Delegacia da 42.ª Circunscrição Policial, medindo
55,00 m. de frente para a Travessa Vila Americana; por 100,00 m. da
frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Capiçura
(antiga Rua "C"), de outro lado com a Rua Ibitipam (antiga Rua "B"), e
nos fundos com imóvel de quem de direito, medidas essas
constantes da planta G-13524, anexa ao processo n. 20969, do
Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador.
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral