DECRETO N. 40.715, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Alvinândia, município de Alvinlândia, comarca de Garça, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia em Alvinlândia.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.600,00 m². (hum mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito de Alvinândia, município de Alvinlândia, comarca de Garça, que consta pertencer a Antenor Pires de Almeida, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia de Alvinlândia, medindo 50,00 m. de frente para a Rua Iracema; de um lado mede 20,00 m. fazendo frente para a Av. Dr. José Bonifácio do Couto; de outro lado mede 40,00 m., confrontando com imóvel de quem de direito; e nos fundos em linha quebrada, mede 30,00 m., 20.00 m., e 20,00 m., confrontando com imóvel de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 22.376-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador.
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral