DECRETO N. 40.717, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "28",
da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Mario Vieira Brandt.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício no cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral