DECRETO N. 40.719, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargo de Professor Secundário

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "53", dentre os criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinado à disciplina de Ciências Físicas e Biológicas, no Instituto de Educação "Barão do Rio Branco", em Catanduva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral