DECRETO N. 40.720, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Vila
Vicentina, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Bauru
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12
de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia
Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado
pelo Decreto n 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-4617/ 60, fica doado
à Vila Vicentina, da Sociedade de São Vicente de Paulo,
de Bauru, um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959,
motor n.º 2.583.828. declarado excedente para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço
de Trânsito fica autorizada a expedir, em nome do respectivo
donatário, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Saã Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral