DECRETO N. 40.720, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Vila Vicentina, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Bauru

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n 38.282, de 6 de abril de 1961. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-4617/ 60, fica doado à Vila Vicentina, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Bauru, um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n.º 2.583.828. declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Saã Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral