DECRETO N. 40.721, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Ação Social Católica de Itapetininga

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-2350-62, fica doado à Ação Social Católica de Itapetininga, um veículo usado Sedan Volkswagen, motor N. 2.643.768, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.966 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.