DECRETO N. 40.724, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 19, da
carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da mesma Secretaria e ocupado em caráter efetivo
pela Sra. Maria José Porto, com sede de exercício no
Sub-Centro de Saúde de Mauá. devendo a mesma ter sede de
exercício no Posto de Puericultura da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral