DECRETO N. 40.725, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197. da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico,
referêcia 53, do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do
Serviço ao Interior, do Departamento de Saúde, da mesma
Secretaria, e ocupado, em caráter efetivo, pelo Dr. Manoel
Palomino Fernandes, com sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Colina, devendo o mesmo
ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiuça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de Setembro de 1962.
Fioravanti Zampol - Diretor Geral.