DECRETO N. 40.725, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referêcia 53, do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do Serviço ao Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado, em caráter efetivo, pelo Dr. Manoel Palomino Fernandes, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Colina, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiuça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de Setembro de 1962.
Fioravanti Zampol - Diretor Geral.