DECRETO N. 40.727, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, de crédito especial autorizado pela
Lei n. 6.883, de 29 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei n. 6.883, de 29 de agôsto de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 1.533.238,00
(um milhão, quinhentos e trinta e três mil e duzentos e
trinta e oito cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo da
indenização devida a Maria Fernandes Lopes, pela
desapiopriação de imóvel de sua propriedade, nos
têrmos do Decreto n. 23.914, de 13 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autonzada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral