DECRETO N. 40.728, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962

Modifica o item VI do artigo 122 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item VI do artigo 122 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958:
"VI - Designar substituto até 60 (sessenta) dias para as fungções de Chefe de Posto de Fiscalização, de Coletor, Escrivão e Caixa de Coletoria e de Encarregado do Posto de Arrecadação, nos impedimentos dos titulares."
Artigo 2.º - Êste decrteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral