DECRETO N. 40.728, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Modifica o item VI do artigo 122 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item VI do artigo 122 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958:
"VI - Designar substituto até 60 (sessenta) dias para as
fungções de Chefe de Posto de Fiscalização,
de Coletor, Escrivão e Caixa de Coletoria e de Encarregado do
Posto de Arrecadação, nos impedimentos dos titulares."
Artigo 2.º - Êste decrteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral