DECRETO N. 40.732, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de áreas de terrenos situadas nos municípios de Igaraçu do Tietê, São Manoel e Botucatu, dêste Estado, necessárias à construção de linha de transmissão para ligação da Usina Hidroelétrica de Barra Bonita à Subestação Abaixadora próxima da cidade de Botucatu
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem constituídas servidões permanentes ou
desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, sociedade de
economia mista, por via amigável ou judicial, as glebas de terra
situadas nos municípios de Igaraçu do Tietê,
São Manoel e Botucatu, dêste Estado, inclusive
benfeitorias porventura nelas existentes, necessárias a
construção de linha de transmissão para
ligação da Usina Hidroelétrica de Barra Bonita
à subestação abaixadora localizada nas
proximidades da cidade de Botucatu, assim limitadas e descritas:
As glebas acima descritas cobrem uma área de 148,50 hectares ou
61,36 alqueires paulista conforme é indicado na planta LT-01-ST,
fôlhas de 1 a 5, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo -
CHERP -, e se limitam como se descreve a seguir:
"Constitui-se de uma faixa de 30,00 m de largura, isto é, 15,00
m de cada lado do eixo da linha de transmissão, e começa
no ponto A, quilômetro 0, localizado próximo ao muro
esquerdo da eclusa incorporada na barragem da Usina de Barra Bonita e
segue com azimute 192.° 25' 12" numa extensão de 247,75 m,
medidas pelo eixo da linha de transmissão, defletindo
após à esquerda num ângulo de 30.° 12"; continua por
uma extensão de 15.314,60 m onde deflete à esquerda num
ângulo de 1.° 37"; continua por uma extensão de
14.751,35 m onde deflete à esquerda, num ângulo de 6.°
21' 15"; continua por uma extensão de 2.938,55 m onde deflete
à direita num ângulo de 23.° 17'; continua por uma
extensão de 2.653,75 m sempre com 30,00 de largura da faixa.
Neste ponto a largura da faixa passa a 50,00 m ou seja 25,00 m de cada
lado do eixo da linha de transmissão, por uma extensão de
60,00 m, a partir de onde volta a ter 30,00 m de largura. Segue no
mesmo rumo anterior por uma extensão de 278,70, onde deflete
à esquerda num ângulo de 20.° 12"; continua por uma
extensão de 1.242,30 m sempre com -30,00 m de largura da faixa.
Neste ponto a largura da faixa passa para 50,00 m, por uma
extensão de 100,00 m, a partir de onde volta a ter 30,00 m de
largura. Segue no mesmo rumo anterior por uma extensão de 394,00
m onde a largura da faixa passa a ser 50,00 m, por uma extensão
de 1.246,00 m, a partir de onde volta a ter 30,00 m de largura. Segue
no mesmo rumo anterior por uma extensão de 1.926.40 m onde
deflete à direita num ângulo de 25.° 11'; continua por
uma extensão de 829,64 m onde deflete à esquerda num
ângulo de 20.° 51'; continua por uma extensão de
441,65 m onde deflete à direita, num ângulo de 28.°
50'; continua por uma extensão de 1.704,31 m sempre com 30,00 m
de largura. Neste ponto a largura da faixa passa para 50,00 m, por uma
extensão de 160,00 m,,a partir de onde volta a ter 30,00 m.
Segue no mesmo rumo anterior por uma extensão de 1.199,00 m,
onde a largura da faixa passa para 40,00 m, sendo de 25,00 do lado
direito do eixo da linha de transmissão, e 15,00 m do lado
esquerdo, por uma extensão de 50,00 m, a partir de onde volta a
ter 30,00 m de largura. Segue no mesmo rumo anterior por uma
extensão de 3.809,30 m, onde deflete à esquerda num
ângulo de 41.° 58'; continua por uma extensão de
149,70 m, com a largura da faixa de 30,00 m, até o ponto B,
quilômetro 49,497, localizado na divisa com a
subestação abaixadora da Usinas Elétricas do
Paranapanema S.A. - USELPA.
Artigo 2.º - As glebas de terras, fechadas pelas divisas citadas nêste artigo, consta pertencerem a:
1) - Usina da Barra S/A. - Agucar e Alcool; 2) - Joaquim Cipriano
Camargo; 3) - Usina da Barra S/A; 4) - Usina São Manoel S/A; 5)
- Orlando Chesini Ometo; 6) - Joaquim C. E. Souza Aranha; 7) Delfino
Fachina; 8) - José Maria Tavares Leite; 9) - João Melao;
10) Maria J. Barros Fracarolle; 11) - Antonio Emydio de Barros; 12) -
Geraldo Pereira de Barros; 13) - Luiz Antonio de Barros; 14) -
José Martins de Barros; 15) - Rafael Moura Campos; 16) -
Victorio Bartoli; 17) - Herdeiros de José Gonçalves; 18)
- João Baptista Silveira; 19) - Lúcio Mota; 20)
Espólio José P. Franco; 21) - Alice Pinheiro Vilas Boas;
22) - João Winkler; 23) - Estrada de Ferro Sorocabana; 24) -
Etore Barduzzi; 25) - Joaquim Luiz Neto; 26) - José C.
Júnior e Agenor Cunha; 27) - Francisco Martins; 28) - Luiz C. de
Almeida Castro; 29) - Jardim Brasil; 30) - Luiza Giavanone; 31) -
Benjamim Dias da Silva; 32) - Raphael Serra; 33) - Francisco Luizetto;
34) - Brasil Blasi; 35) - Guilherme da Silva; 36) - Agnelo Angelo
Burin; 37) - José Rodrigues de Moraes; 38) - Orval Ribeiro; 39)
- Emilio Basso.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no Exercício do Cargo de Governador.
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral