DECRETO N. 40.733, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública das áreas de terreno no município de Barra Bonita, dêste Estado, necessárias à ampliação do canteiro de serviço, margem direita do Rio Tietê, da Usina Hidroelétrica de Barra Bonita
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do
Rio Pardo - CHERP, sociedade de economia mista, por via amigável
ou judicial, as glebas de terra situadas no município de Barra
Bonita, necessárias a ampliação do canteiro de
serviço, margem direita do Rio Tietê, da Usina
Hidroelétrica de Barra Bonita, inclusive as benfeitorias nelas
existentes e assim limitadas e descritas:
"as glebas acima descritas cobrem uma área de 16,853 ha ou 6,964
alqueires paulista conforme é indicado na planta C-198 da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP e se limitam como se descreve
a seguir: "começa no ponto A localizado na divisa entre as
terras de propriedade de Daniel Leoz e Vicente Zenaro Manin e segue com
rumo 64° 00' SW, numa extensão de 201,20 m, até o
ponto B. Neste ponto deflete à direita e segue com rumo 40°
30' NW numa extensão de 823,15 m até o ponto C localizado
junto ao córrego. Neste ponto deflete à direita, e segue
pelo córrego numa extensão de 218,00 m, até o
ponto D. Neste ponto deflete à direita e segue com rumo 40º
25' SE, numa extensão de 865,90 m até o ponto A,
início do perímetro descrito".
Parágrafo único -
As glebas de terra, fechadas pelas divisas citadas nêste artigo,
constam pertencer a: 1) - Daniel Leoz; 2) - Vicente Zenaro Manin; 3) -
Alberto Conduta e 4) - Herdeiros de João Mascaro.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 e
parágrafos, acrescentados pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral