DECRETO N. 40.734, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de áreas de terreno situadas nos municípios de Barra Bonita, Jaú, Itapui e Bariri, dêste Estado, necessárias à construção de linha de transmissão para ligação da Usina Hidroelétrica de Barra Bonita à Usina Hidroelétrica de "Bariri".

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem constituídas servidões permanentes ou desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, sociedade de economia mista, por via amigável ou judicial, as glebas de terra situadas nos municípios de Barra Bonita, Jaú, Itapui e Bariri, dêste Estado, inclusive benfeitorias porventura nelas existentes, necessárias a construção de linha de transmissão para ligação da Usina Hidroeletrica de Barra Bonita à Usina Hidroeletrica "Bariri", assim limitadas e descritas: As glebas acima descritas cobrem uma drea de 137,14 ha ou 56,67 alqueires paulista, conforme é indicado na planta LT-02-ST, fôlhas de 1 a 5, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, e se limitam como se descreve a seguir: "constitui-se de uma faixa de 30,00 m de largura, isto e, 15,00 m de cada lado do eixo da linha de transmissão, e começa no ponto A, quilômetro 0,328, localizado na divisa entre as terras de propriedade da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - e Vicente Zenaro Manin. seguindo com azimute 51° 00' 30" numa extensão de 538,93 m, medidos pelo eixo da linha de transmissão, onde deflete à esquerda num angulo de 68° 16'; continua por uma extensão de 3.588,41 m onde deflete à esquerda num ângulo de 6° 44'; continua por uma extensão de 4.899,53 m, onde deflete à direita num ângulo de 15° 16'; continua por uma extensão de 9.705,85 m, onde deflete à direita num angulo de 8° 11'; continua por uma extensão de 2.316,16 m, onde deflete à esquerda num ângulo de 36° 10'; continua por uma extensão de 23.858,07 m, onde deflete à esquerda num angulo de 24° 52'; continua por uma extensão de 3.340,'07 m, onde deflete à esquerda num ângulo de 50° 13'; continua por uma extensão de 417,46 m até o ponto B, quilômetro 48,992,08, localizado na divisa entre as terras de propriedade de Guido Gargiulo e Companhia Hidroeletrica do Rio Pardo - CHERP. Nos trechos localizados entre os quilômetros 2,600 a 2,626; 4,770 a 4,870 e 17,112 a 17,192 a largura da faixa passa de 30,00 m para 50,00 m.
Parágrafo único - As glebas de terras, fechadas pelas divisas citadas nêste artigo, consta pertencerem a: 1) - Daniel Leoz; 2) - João Baptista Polato; 3) - Alberto Semionato; 4) - Irmãos Abruzzi; 5) - João Carleto; 6) - Silvério Salves; 7) - Carmine Antonio Salve; 8) - Pascoal Salve; 9) - Espélio de Etore Domingos Dário; 10) - Orlando Chesini Ometo; 11) Wady Mucare; 12) - Manoel Prado Ribeiro; 13) - Antonio Pullini Neto e Irmaos; 14) - Vitório Novolete; 15) - Domingos Fadrineli; 16) - João Car- valho da Silva; 17) - Luiz Shiavo; 18) - Irmãos Frollini; 19) - Irmãos Zorzim; 20) - Sebastião Sampaio de Almeida Prado; 21) - Gumercinda do Amaral Carvalho: 22) - Sebastião Ferraz de Camargo Penteado; 23) - Francisco Alipio de Almeida Prado; 24) - Plinio Sampaio Goes; 25) - Ramiro Bortolucci e Irmãos; 26) - João Vicentini; 27) -- Luiz Vicentini; 28) - Irmãos Franceshi S.A. - Agrícola; 29) - João do Amaral Carvalho e José de Almeida Pacheco: 30) - Américo Martins; 31) - Pascoal Fiorino; 32) - Maria do Amaral Pacheco; 33) - Sebastião de Camargo Penteado; 34) - Raphael de Almeida Leite; 3b) - José Prado de Almeida Pacheco; 36) - Noemia do Amaral Campos; 37) - Irmãos Amaral Campos; 38) - Companhia Agrícola e Industrial São Jorge; 39) - Condomínio Morais Prado; 40) - Luiz Felipe Ferreira Castro; 41) - Antonio Carlos de Almeida Prado; 42) - Benedito Ferraz de Almeida Prado; 43) - João Pacheco de Souza do Amaral; 44) Irmãos Dias do Prado; 45) - Universidade Católica de São Paulo; 46) - Irmãos Ocon; 47) - Benedito Augusto Facciole; 48) - Ada Panamim e Filho; 49) - Geraldo Pataro; 50) - Luiz Hilst; 51) - Sebastião Bueno; 52) - Antonio Felipe; 53) - Fausto Tanganelli & Irmãos; 54) - Constantino Galizi 55) Premilio Antoniassi e Irmãos; 56) - Guido Gargiulo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos, acrescentados pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral