DECRETO N. 40.734, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de áreas de
terreno situadas nos municípios de Barra Bonita, Jaú, Itapui e
Bariri, dêste Estado, necessárias à construção de linha
de transmissão para ligação da Usina
Hidroelétrica de Barra Bonita à Usina Hidroelétrica de "Bariri".
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem constituídas servidões permanentes ou
desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, sociedade de
economia mista, por via amigável ou judicial, as glebas de terra
situadas nos municípios de Barra Bonita, Jaú, Itapui e Bariri,
dêste Estado, inclusive benfeitorias porventura nelas existentes,
necessárias a construção de linha de transmissão
para ligação da Usina Hidroeletrica de Barra Bonita
à Usina Hidroeletrica "Bariri", assim limitadas e descritas: As
glebas acima descritas cobrem uma drea de 137,14 ha ou 56,67 alqueires
paulista, conforme é indicado na planta LT-02-ST, fôlhas
de 1 a 5, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, e
se limitam como se descreve a seguir: "constitui-se de uma faixa de
30,00 m de largura, isto e, 15,00 m de cada lado do eixo da linha de
transmissão, e começa no ponto A, quilômetro 0,328,
localizado na divisa entre as terras de propriedade da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - e Vicente Zenaro Manin. seguindo
com azimute 51° 00' 30" numa extensão de 538,93 m, medidos
pelo eixo da linha de transmissão, onde deflete à esquerda num
angulo de 68° 16'; continua por uma extensão de 3.588,41 m
onde deflete à esquerda num ângulo de 6° 44'; continua por
uma extensão de 4.899,53 m, onde deflete à direita num ângulo de
15° 16'; continua por uma extensão de 9.705,85 m, onde
deflete à direita num angulo de 8° 11'; continua por uma
extensão de 2.316,16 m, onde deflete à esquerda num ângulo
de 36° 10'; continua por uma extensão de 23.858,07 m, onde
deflete à esquerda num angulo de 24° 52'; continua por uma
extensão de 3.340,'07 m, onde deflete à esquerda num
ângulo de 50° 13'; continua por uma extensão de 417,46
m até o ponto B, quilômetro 48,992,08, localizado na
divisa entre as terras de propriedade de Guido Gargiulo e Companhia
Hidroeletrica do Rio Pardo - CHERP. Nos trechos localizados entre os
quilômetros 2,600 a 2,626; 4,770 a 4,870 e 17,112 a 17,192 a
largura da faixa passa de 30,00 m para 50,00 m.
Parágrafo único - As glebas de terras, fechadas pelas
divisas citadas nêste artigo, consta pertencerem a: 1) - Daniel Leoz;
2) - João Baptista Polato; 3) - Alberto Semionato; 4) -
Irmãos Abruzzi; 5) - João Carleto; 6) - Silvério
Salves; 7) - Carmine Antonio Salve; 8) - Pascoal Salve; 9) -
Espélio de Etore Domingos Dário; 10) - Orlando Chesini
Ometo; 11) Wady Mucare; 12) - Manoel Prado Ribeiro; 13) - Antonio
Pullini Neto e Irmaos; 14) - Vitório Novolete; 15) - Domingos
Fadrineli; 16) - João Car- valho da Silva; 17) - Luiz Shiavo;
18) - Irmãos Frollini; 19) - Irmãos Zorzim; 20) -
Sebastião Sampaio de Almeida Prado; 21) - Gumercinda do Amaral
Carvalho: 22) - Sebastião Ferraz de Camargo Penteado; 23) -
Francisco Alipio de Almeida Prado; 24) - Plinio Sampaio Goes; 25) -
Ramiro Bortolucci e Irmãos; 26) - João Vicentini; 27) --
Luiz Vicentini; 28) - Irmãos Franceshi S.A. - Agrícola; 29) -
João do Amaral Carvalho e José de Almeida Pacheco: 30) -
Américo Martins; 31) - Pascoal Fiorino; 32) - Maria do Amaral
Pacheco; 33) - Sebastião de Camargo Penteado; 34) - Raphael de
Almeida Leite; 3b) - José Prado de Almeida Pacheco; 36) - Noemia
do Amaral Campos; 37) - Irmãos Amaral Campos; 38) - Companhia
Agrícola e Industrial São Jorge; 39) - Condomínio
Morais Prado; 40) - Luiz Felipe Ferreira Castro; 41) - Antonio Carlos
de Almeida Prado; 42) - Benedito Ferraz de Almeida Prado; 43) -
João Pacheco de Souza do Amaral; 44) Irmãos Dias do
Prado; 45) - Universidade Católica de São Paulo; 46) -
Irmãos Ocon; 47) - Benedito Augusto Facciole; 48) - Ada Panamim
e Filho; 49) - Geraldo Pataro; 50) - Luiz Hilst; 51) - Sebastião
Bueno; 52) - Antonio Felipe; 53) - Fausto Tanganelli &
Irmãos; 54) - Constantino Galizi 55) Premilio Antoniassi e
Irmãos; 56) - Guido Gargiulo.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos,
acrescentados pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral