DECRETO N. 40.735, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, um crédito de Cr$ 201.710.000,00 (duzentos e um milhões,
setecentos e dez mil cruzeiros) suplementar as dotações abaixo
discriminadas do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n 39.607,
de 30 de dezembro de 1961.
VERBA N. 1
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de «superavits» relativos a exercícios anteriores
e convenientemente apurados em balanços da CEESP.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de
Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.