DECRETO N. 40.736, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 21.120.000,00 ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
um crédito de Cr$ 21.120.000,00 (vinte e um milhões e cento e vinte mil
cruzeiros) Suplementar às verbas de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Ficam reduzidas,
na importância de Cr$ 7.130.000,00 (sete milhões e cento e trmta mil
cruzeiros), as verbas do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1.º
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 7.130.000 00 (sete milhões cento e trinta mil
cruzeiros) provenientes das reduções de que trata o
artigo 2.º.
b) Cr$ 13.990.000,00 (treze milhões e novecentos e noventa mil
cruzeiros) provenientes de "superavits" verificados nos exercícios
anteriores, devidamente apurados em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral