DECRETO N. 40.736, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 21.120.000,00 ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 21.120.000,00 (vinte e um milhões e cento e vinte mil cruzeiros) Suplementar às verbas de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 7.130.000,00 (sete milhões e cento e trmta mil cruzeiros), as verbas do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 7.130.000 00 (sete milhões cento e trinta mil cruzeiros) provenientes das reduções de que trata o artigo 2.º.
b) Cr$ 13.990.000,00 (treze milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros) provenientes de "superavits" verificados nos exercícios anteriores, devidamente apurados em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral